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Bolsonaro dá direito a porte de arma a políticos, advogados e jornalistas. Veja quem mais terá direito

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O decreto assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado hoje no Diário Oficial da União amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil.

Entre as novidades estão o direito a porte de políticos, advogados que atuam na poder público (como promotores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agente socioedutativos, entre outros. As informações são do UOL.

Especialistas ouvidos hoje pelo UOL reforçaram as críticas de que o decreto desrespeita o Estatuto do Desarmamento. Já Bolsonaro disse ontem que “não inventamos nada nem passamos por cima da lei”.

Veja quem já tinha e quem passa a ter direito

– Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
– Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
– Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Administração penitenciária; Sistema socioeducativo; Que exerça atividade com poder de polícia administrativa; Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça;
– Instrutor de tiro ou armeiro
– Colecionador ou caçador
– Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro
– Dirigente de clubes de tiro;
– Residente em área rural;
– Conselheiro tutelar;
– Agente de trânsito;
– Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

Segundo a medida, a Polícia Federal também perde o poder de dar o porte a quem pedir.

Até ontem, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal.

Agora, uma declaração de necessidade não pode mais ser contestada pelo órgão, exceto com provas que demonstrem o contrário.

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