O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da OAB-PR, esclarece detalhes sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa de Leis
Em sessão na tarde desta terça-feira (2) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, por 8 votos a 2, a admissão do parecer pela cassação do mandato do deputado Renato Freitas.
O pedido de cassação de Renato Freitas, que se envolveu em um confronto físico nas ruas de Curitiba, teve como relator na Comissão de Ética o deputado Márcio Pacheco e na CCJ o Fernando Guerra.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR esclarece detalhes sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná.
A normativa, para este caso, foi instituída através da Resolução nº 7, de 22 de setembro de 2025, e prevê através de seu artigo 11 que as medidas disciplinares são: I – advertência verbal; II – advertência escrita; III – suspensão de prerrogativas regimentais; IV – suspensão temporária do exercício do mandato; e V – perda do mandato.

O advogado (foto acima) descreve que o artigo 34 deste diploma legal prevê que concluído o processo ético-disciplinar com parecer pela aplicação da máxima, o Conselho de Ética elaborará Projeto de Resolução, encaminhando o processo à Comissão Executiva, para leitura e inclusão na Ordem do Dia.
Gilmar Cardoso explica que, de acordo com o Código em questão, nos casos que forem aprovados pelo Conselho de Ética a perda de mandato, a mesma deverá será decidida pelo Plenário da Assembleia Legislativa, pela maioria absoluta de seus membros (28 votos favoráveis).
Assista abaixo momento em que a CCJ aprovou parecer pela cassação de Renato Freitas
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