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Juiz bloqueia fundos partidário e eleitoral e libera para combate ao coronavírus

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O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça, 7, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral.

Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado “em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas”.

Leia a reportagem completa no Bem Paraná

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