A resposta é sim: principalmente nos finais de semana, feriados e data de promoções tipo de black friday
Zé Beto Maciel (com agências de notícias)
Saiu em toda mídia nacional. O ministro Kássio Nunes Marques (STF) concedeu decisão liminar para autorizar a operação da Buser no Paraná. Nunes Marques derrubou uma decisão que proibia a atuação da empresa no estado até ser editada uma regulamentação específica da atividade desempenhada pela Buser. Para quem não conhece, a Buser é uma plataforma tipo Uber e deve baratear o custo de passagem para quem utilizar esse tipo de transporte rodoviário.
A pergunta que fica: o aplicativo vai aumentar a visitação em Foz do Iguaçu e outros destinos turísticos do Paraná. A resposta é sim: principalmente nos finais de semana, feriados e data de promoções tipo de black friday. “Será a primeira black friday com viagens da Buser a Foz do Iguaçu”, disse um operador de turismo que leva e traz os visitantes em Ciudad del Este no Paraguai.
A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Paraná e Santa Catarina acusou a plataforma de prestar transporte interestadual de forma irregular e de concorrência desleal em relação às empresas do setor.
A Buser alega que não se enquadra como empresa de transporte, e sim como plataforma digital que conecta usuários a empresas de transporte habilitadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
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Inovações
“As grandes empresas tradicionais de ônibus rodoviários do País tentam afastar a concorrência e preservar seus privilégios rodando linhas mantidas há décadas sem licitações. As empresas de tecnologia, como a Buser, e centenas de empresários de turismo e fretamento trazem inovações de segurança para os ônibus – como ascâmeras de fadiga – e, na prática, funcionam como um moderador tarifário”, disse a Buser, em nota.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou ilegal o modelo de fretamento colaborativo da Buser e Superior Tribunal de Justiça manteve esse entendimento, mas o STF entendeu os argumentos da Buser.
Na decisão do dia 17 de julho, Nunes Marques afirmou que a manutenção da decisão que proibia a operação da empresa pode “impactar a segurança jurídica, uma vez que os investidores podem se sentir coibidos a investirem em inovações tecnológicas no Brasil”. O ministro também citou precedentes do STF relacionados à atuação de plataformas digitais, incluindo julgamentos que discutiram a atividade da Uber.
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